DECRETO N. 35.027, DE 27 DE MAIO DE 1992

Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, terreno situado neste Estado, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Jardim São João - Santo Amaro Zona Sul, Município de São Paulo, Estado de São paulo, necessário a implantação de Programa Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com os seguintes limites, confrontações e medidas aproximadas mencionados na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a "16" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no alinhamento da Rua José Barros Magaldi, segue com rumo de 36º19'37"SE, com uma distância de 84,40m até encontrar o ponto "1"; daí deflete a direta com rumo de 11º43'30"SE, numa distância de 54,13m até encontrar o ponto "2"; daí deflete a esquerda com rumo de 38º55'39"SE, numa distância de 33,42m ate encontrar o ponto " 3 ", localizado no fundo do lote da Rua Albano Joaquim; daí deflete a direita com rumo de 37º4l'39"SW, numa distância de 27,80m ate encontrar o ponto "4"; daí deflete a esquerda com rumo de 29º03'17"SW, segue em alinhamento aos fundos dos lotes da Rua Albano Jaoquim, numa distância de 144,14m ate encontrar o ponto "5"; daí deflete a direita com rumo de 39º33'34"SW, numa distância de 40,67m ate encontrar o ponto "6", localizado no alinhamento da Rua Bento Barroso Pereira; daí deflete a direita em curva numa distância de 18,91m ate encontrar o ponto "7"; daí deflete a esquerda seguindo em alinhamento com a Rua José Barros Magaldi, com rumo de 6º34'53"NW, numa distância 6,34m até encontrar o ponto "8"; segue em curva numa distância de 53,65m até encontrar o ponto "9", localizado no alinhamento da Rua José Barros Magaldi e início da rua Gabriel Fauri; daí deflete a direita com rumo de 9º24'33"NE, numa distância de 31,69m até encontrar o ponto "10"; daí segue em curva numa distância de 59,68m até encontrar o ponto 11"; daí deflete a esquerda com rumo de 5º09'21"NW, numa distância de 16,44m até encontrar o ponto "12"; daí segue em curva numa distância de 40,02m até encontrar o ponto "13"; segue em curva numa distância de 39,80m até encontrar o ponto "14"; daí deflete a direita com rumo de 5º31'40"NE, numa distância de 23,29m até encontrar o ponto "15"; daí segue em curva numa distância de 37,37m até encontrar o ponto "16"; daí deflete a esquerda com rumo de 30º57'47"NE, numa distância de 21,82m até encontrar o ponto "O", referencial de partida da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 24.133,00m2 (vinte e quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Campanhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacinal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.