DECRETO N. 35.027, DE 27 DE MAIO DE 1992
Declara de Interesse Social para
fins de desapropriação, terreno situado neste Estado,
Município de São Paulo, necessário à
implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei
Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou
judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Jardim
São João - Santo Amaro Zona Sul, Município de
São Paulo, Estado de São paulo, necessário a
implantação de Programa Habitacional destinado a
famílias de baixa renda, com os seguintes limites,
confrontações e medidas aproximadas mencionados na planta
e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a
"16" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado no
alinhamento da Rua José Barros Magaldi, segue com rumo de
36º19'37"SE, com uma distância de 84,40m até encontrar
o ponto "1"; daí deflete a direta com rumo de 11º43'30"SE,
numa distância de 54,13m até encontrar o ponto "2";
daí deflete a esquerda com rumo de 38º55'39"SE, numa
distância de 33,42m ate encontrar o ponto " 3 ", localizado no
fundo do lote da Rua Albano Joaquim; daí deflete a direita com
rumo de 37º4l'39"SW, numa distância de 27,80m ate encontrar o
ponto "4"; daí deflete a esquerda com rumo de 29º03'17"SW,
segue em alinhamento aos fundos dos lotes da Rua Albano Jaoquim, numa
distância de 144,14m ate encontrar o ponto "5"; daí
deflete a direita com rumo de 39º33'34"SW, numa distância de
40,67m ate encontrar o ponto "6", localizado no alinhamento da Rua
Bento Barroso Pereira; daí deflete a direita em curva numa
distância de 18,91m ate encontrar o ponto "7"; daí deflete
a esquerda seguindo em alinhamento com a Rua José Barros
Magaldi, com rumo de 6º34'53"NW, numa distância 6,34m
até encontrar o ponto "8"; segue em curva numa distância
de 53,65m até encontrar o ponto "9", localizado no alinhamento
da Rua José Barros Magaldi e início da rua Gabriel Fauri;
daí deflete a direita com rumo de 9º24'33"NE, numa
distância de 31,69m até encontrar o ponto "10"; daí
segue em curva numa distância de 59,68m até encontrar o
ponto 11"; daí deflete a esquerda com rumo de 5º09'21"NW,
numa distância de 16,44m até encontrar o ponto "12";
daí segue em curva numa distância de 40,02m até
encontrar o ponto "13"; segue em curva numa distância de 39,80m
até encontrar o ponto "14"; daí deflete a direita com
rumo de 5º31'40"NE, numa distância de 23,29m até
encontrar o ponto "15"; daí segue em curva numa distância
de 37,37m até encontrar o ponto "16"; daí deflete a
esquerda com rumo de 30º57'47"NE, numa distância de 21,82m
até encontrar o ponto "O", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 24.133,00m2 (vinte e quatro mil, cento e trinta e três metros
quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Campanhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão por conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacinal e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.