DECRETO N.° 35.028, DE 27 DE MAIO DE 1992
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação,
terreno situado neste Estado, Município de Embu, necessário
à implantação de Programa Habitacional
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
1.º e 2.º, inciso V da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro
de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou
judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Parque
Pirajussara, Município de Embu, Estado de São Paulo,
necessário à implantação de Programa
Habitacional destinado a famílias de baixa renda, com os
seguintes limites, confrontações e medidas aproximadas
mencionados na planta e memorial descritivo a saber:
ÁREA - Possui o perímetro formado pelos pontos de "0" a
"38" e tem formato irregular, partindo do ponto "0" localizado na
confluência da Rua Manhuaçu com a Avenida Aimara;
daí segue com rumo de 02º32'4l"NE, numa distância de
145,22m até encontrar o ponto "1"; daí segue em curva
numa distância de 159,39m até encontrar o ponto "2";
daí segue em curva numa distância de 96,10m até
encontrar o ponto "3"; daí segue com rumo de 16º32'07"NW
numa distância de 78,97m até encontrar o ponto "4",
localizado na confrontação da Avenida Aimara com a
estrada Kizaemon Takeuti, sendo do ponto "0" ao ponto "4" localizados
no alinhamento da Avenida Aimara; daí deflete a direita e segue
em curva numa distância de 105,46m até encontrar o ponto
"5"; dai deflete à direita com rumo de 42º17'49"NE numa
distância de 139,88m ate encontrar o ponto "6"; daí segue
em curva numa distância de 198,88m até encontrar o ponto
"7"; daí deflete à esquerda com rumo de 57º09'56"NE
numa distância de 141,60m até encontrar o ponto "8", sendo
do ponto "4" ao ponto "8" localizados no alinhamento mento da estrada
Kizaemon Takeuti; daí deflete a direita com rumo de
05°05'32"SE numa distância de 304,20m ate encontrar o ponto
"9"; daí deflete à esquerda com rumo de 77º00'19"NE
numa distância de 146,76m até encontrar o ponto "10"
localizado no alinhamento da Avenida Rotary, sendo que, do ponto "8" ao
ponto "10" divisa com o Cemitério Jardim dos Jesuítas;
daí deflete à direita com rumo de 11º58'34"SE numa
distância de 87,46m até encontrar o ponto "11", segue em
curva numa distância de 85,89m ate encontrar o ponto "12";
daí deflete à direita com rumo de 35º 32'16"SE numa
distância de 17,20m até encontrar o ponto "13", localizado
no alinhamento da Rua Plaza; daí deflete a direita com rumo de
26º33'54"SW numa distância de 55,90m até encontrar o
ponto "14"; daí deflete a direita com rumo de 64º32'12"SW
numa distância de 46,52m até encontrar o ponto "15";
daí deflete a esquerda com rumo de 10º04'50"SW numa
distância de 45,71m ate encontrar o ponto "16"; daí
deflete a direita com rumo de 19º55'32"SW numa distância de
170,19m até encontrar o ponto "17", localizado no alinhamento da
Rua Liberty; daí deflete a esquerda com rumo de 14º28'13"SW
numa distância de 160,08m ate encontrar o ponto "18"; daí
deflete a direita com rumo de 80º43'39"SW numa distân- cia de
49,65m até encontrar o ponto "19"; daí deflete a esquerda
com rumo de 18º36'37"SW numa distância de 103,41m até
encontrar o ponto "20"; daí deflete a esquerda com rumo de
59º33'57"SE numa distância de 92,78m até encontrar o
ponto "21"; daí deflete a esquerda com rumo de 63º26'06"NE
numa distância de 22,36m até encontrar o ponto "22";
daí deflete a direita com rumo de 30º13'19"SE numa
distância de 119,20m até encontrar o ponto "23";
daí deflete a direita com rumo de 10º42'47"SE numa
distância de 37,66m até encontrar o ponto "24", localizado
no alinhamento da Rua Indianópolis, segue em curva numa
distância de 75,26m até encontrar o ponto "25"; daí
deflete a direita com rumo de 67º46'57"SW numa distância de
130,08m até encontrar o ponto "26", segue em curva numa
distância de 99,27m até encontrar o ponto "27"; daí
deflete a esquerda com rumo de 84º44'39" NW numa distância de
37,37m até encontrar o ponto "28", localizado no alinhamento da
Rua Indianópolis; daí, deflete á direita com rumo
de 14°02'10" NE numa distância de 20,62m até encontra
o ponto "29"; daí, deflete á esquerda com rumo de
65º33'22" NW numa distância de 60,42m até encontrar o
ponto "30"; daí, deflete á direita com rumo de
47º29'22" NW numa distância de 162,79m até encontrar o
ponto "31"; daí, deflete á esquerda com rumo de 59º02'10"
NW numa distância de 52,48m até encontrar o ponto "32";
daí, deflete á esquerda com rumo de 84º17'22" SW numa
distância de 20,10m até encontrar oponto "33"; daí,
deflete á direita com rumo de 0º00'00" NE numa
distância de 10,00m até encontrar o ponto "34";
daí, deflete á esquerda com rumo de 90º00'00" SW numa
distância de 25,00m até encontrar o ponto "35";
daí, deflete á esquerda com rumo de 0º00'00" SE numa
distância de 10,00m até encontrar coo ponto "36";
daí, deflete á direita com rumo de 90º00'00" SW numa
distância de 10,00m até encontrar o ponto "37";
daí, deflete á esquerda com rumo de 0º00'00" SE numa
distância de 20,00m até encontrar o ponto "38", localizado
no alinhamento da Rua Manhuaçu; daí, deflete á
direita com rumo de 90º00'00" SW numa distância de 40,00m
até encontrar o ponto "0", referencial de partida da presente
descrição perimétrica, perfazendo uma área
de 443975,50m2 (quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e
setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão por conta de
recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho Secretário da
Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1992.