DECRETO N. 35.029, DE 1 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 11, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.312.512.790,00 (Dois bilhões, trezentos e doze milhões, quinhentos e doze mil, setecentos e noventa cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal , observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I' - Cr$ 2.047.345.953,00 (Dois bilhões, quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 11, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II' - Cr$ 265.166.837,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de junho de 1992.