DECRETO N. 35.036, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das
Clínicas da Faculadade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, o
inciso I, e o 'Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.271.539.731,00 (Trinta bilhões, duzentos e setenta e um
milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e
um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O Crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.976.669.358,00 (Vinte e nove bilhões,
novecentos e setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e
nove mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.375.642,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e
cinco mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
III - Cr$ 293.494.731,00 (Duzentos e noventa e três
milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e
trinta e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-USP, mediante a suplementação de Cr$
30.271.539.731,00 (Trinta bilhões, duzentos e setenta e um
milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e
um cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.