DECRETO N. 35.036, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculadade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, o inciso I, e o 'Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 30.271.539.731,00 (Trinta bilhões, duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.976.669.358,00 (Vinte e nove bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.375.642,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 293.494.731,00 (Duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a suplementação de Cr$ 30.271.539.731,00 (Trinta bilhões, duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.