DECRETO N. 35.042, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o
'Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9088.233.000,00 (Nove
bilhões, oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do
Governo, observandose as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.869-805.459,00
(Cinco bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e
cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 3.158.617.541,00
(Três bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e dezessete
mil, quinhentos e, quarenta e um cruzeiros),nos termos do inciso I, do
artigo 89, da Lei n.º7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 59.810.000,00
(Cinquenta e nove milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), nos termos
do Parágrafo único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli
Secretiáio da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.