DECRETO N. 35.046, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o
inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da
Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
30.118.811.959,00 (Trinta bilhões, cento e dezoito
milhões, oitocentos e onze mil, novecentso e cinquinta e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.035.501.276,00 (Vinte e nove bilhões, trinta e
cinco milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e seis
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.070.990.301,00 (Um bilhão, setenu
milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e um cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 12.320.382,00 (Doze milhões, trezentos e vinte
mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei n.°
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esudo, esubelecida pelo Anexo
.I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secreuria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.