DECRETO N. 35.046, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 30.118.811.959,00 (Trinta bilhões, cento e dezoito milhões, oitocentos e onze mil, novecentso e cinquinta e nove cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do .parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.035.501.276,00 (Vinte e nove bilhões, trinta e cinco milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 1.070.990.301,00 (Um bilhão, setenu milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 12.320.382,00 (Doze milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Esudo, esubelecida pelo Anexo .I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secreuria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.