DECRETO Nº 35.049, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensada a observancia do estabelecido nos artigos 25 e 26 do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, para a celebração de contratos de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Esudo de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receit decorrente da aplicação do artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 7.646, de 26 de dezembro de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1992, ficando revogado o Decreto n.º 33.741, de 4 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitição
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1992.