DECRETO N. 35.055, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
30.000.000,00 (Trinta
milhões de cruzeiros) para aquisição
ção de equipamento a instituição
assistencial n.º 283/85, Centro Infantil de
Investigações Hematológicas
Dr. Domingos A. Boldrini, em Campinas, na Divisão Regional de
Promoção
Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.
486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.331.0.0 do Conselho Estadual de
Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da
Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.