DECRETO N. 35.055, DE 3 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros) para aquisição ção de equipamento a instituição assistencial n.º 283/85, Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini, em Campinas, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81. 486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.331.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.