DECRETO N. 35.056, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 79.238.000,00 (Setenta
e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) a 75
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na
datade sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estudo do Governo aos 3 de junho de 1992.