DECRETO N. 35.061, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Barretos, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Barretos, de área de terreno com 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situada na esquina da Avenida Capitão Felício Ferreira Gomes com a Travessa Ana Augusta, Bairro Gomes, Município de Barretos, com as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo PPI-104 123/91, a saber: "Faz frente para a Avenida Capitão Felício Ferreira Gomes, onde mede 9,00m; do lado esquerdo mede 20,00m, confrontando com o prédio n.° 188 desta avenida, propriedade de Fued Marani e Outro; do lado direito, confronta com o alinhamento da Travessa Ana Augusta, para onde também faz frente, por 20,00m; na Travessa Ana Augusta, propriedade de Luzia Alves Damaceno."
Parágrafo único - O imóvel será destinado à instalação de posto médico-odontológico municipal.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata este
decreto será formalizada por meio de termo próprio a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da
Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.