DECRETO N. 35.062, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre os
serviços prestados no primeiro dia da Campanha Nacional de
Vacinação contra o Sarampo e Campanha Estadual de
Vacinação contra a Rubéola, Sarampo e Caxumba
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de natureza relevante os serviços prestados no dia
25 de abril de 1992, sábado, primeiro dia da Campanha Nacional
de Vacinação contra o Sarampo e Campanha Estadual de
Vacinação contra a Rubéola, Sarampo e Caxumba, por
convocação oficial ou em caráter
voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores públicos esuduais
terão consignados, em seus assentamentos funcionais, o dia de
serviço de natureza relevante, comprovado por meio de
Certificado de Participação e poderão usufruir um
dia de folga, mediante autorização de seu chefe imediato,
durante o ano de 1992 e atendendo sempre á conveniência do
serviço.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.