DECRETO N. 35.062, DE 3 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre os serviços prestados no primeiro dia da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo e Campanha Estadual de Vacinação contra a Rubéola, Sarampo e Caxumba

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados de natureza relevante os serviços prestados no dia 25 de abril de 1992, sábado, primeiro dia da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo e Campanha Estadual de Vacinação contra a Rubéola, Sarampo e Caxumba, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 2.º - Os servidores públicos esuduais terão consignados, em seus assentamentos funcionais, o dia de serviço de natureza relevante, comprovado por meio de Certificado de Participação e poderão usufruir um dia de folga, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o ano de 1992 e atendendo sempre á conveniência do serviço.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.