DECRETO N. 35.063, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino,
adiante
enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de
Ensino
da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes
unidades
escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Diadema, da Divisão
Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Vila Lidia, no Municípal de
Diadema;
II - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, da
Divisão
Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG Agrupada Asas Brancas II, no
Município de Taboão da Serra.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação
das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o
número de classes
de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal
técnico administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades
ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto
n.º 7.709, de
18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de
cargos ou preenchimento de funções -atividades
deverão ser obedecidas
as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de
Janeiro
de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto
correrão a conta das dotações consignadas no
orçamento - programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de
março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.