DECRETO N. 35.063, DE 3 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, adiante enumeradas, das Divisões Regionais de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - na Delegacia de Ensino de Diadema, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, a EEPG Vila Lidia, no Municípal de Diadema;
II - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, a EEPG Agrupada Asas Brancas II, no Município de Taboão da Serra.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções -atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento - programa da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.