DECRETO N. 35.064, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Transfere da administração da Secretaria da Infra-Estrutura Viária (Departamento Aeroviário) para Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Infra-Estrutura Viária (Departamento Aeroviário) para a
da Secretaria da Segurança Pública, com destino à
instalação da 3.ª Companhia PM, do 20.°
Batalhão de Polícia Militar do Estado de São
Paulo, imóvel consistente em um terreno com área de
24.4l6,32m2 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), parte
integrante de área maior, situado na cidade de Ubatuba,
perfeitamente descrito, caracterizado e com as divisas e
confrontações constantes do Memorial e documentos anexos
ao Processo GS-4-414/91 e apenso Processo 327/71-DAESP a saber: "O
terreno tem ínicio no ponto 1 (marcado em planta) e segue em
linha reta numa distância de 127,00m, até encontrar o
ponto 2, confrontando neste percurso com: lote 1 da quadra "O", Rua
Xavantes; lotes 1 a 4 da quadra "K", Rua Tupi; lotes 4 e 5 da quadra
"G", todos na gleba "A" do Jardim Itaguá; ponto 2, deflete
à direita e segue em li- nha reta numa distância de
160,80m até encontrar o ponto 3, confrontando neste percurso
com: lotes de 1 a 5 da quadra "G", Rua Regina e lotes de 1 a 8 da
quadra "B", todos na gleba "B" do Jardim Itaguá; do ponto 2,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
95,00m até atingir o ponto 4; do ponto 4 segue novamente em
linha reta numa distância de 64,50m até atingir o ponto 5,
confrontando em todo este percurso ora descrito com: Praça
João Batista Ortiz Monteiro, Rua Mirim e lote 9 da quadra "I" da
gleba "C" do Jardim Itaguá; do ponto 5 deflete finalmente
à direita e segue em linha reta numa distância de 183,50m
até atingir o ponto 1, início de nossa
descrição , confrontando neste percurso com propriedade
da Fazenda do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.