DECRETO N. 35.064, DE 3 DE JUNHO DE 1992

Transfere da administração da Secretaria da Infra-Estrutura Viária (Departamento Aeroviário) para Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Infra-Estrutura Viária (Departamento Aeroviário) para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação da 3.ª Companhia PM, do 20.° Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo, imóvel consistente em um terreno com área de 24.4l6,32m2 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), parte integrante de área maior, situado na cidade de Ubatuba, perfeitamente descrito, caracterizado e com as divisas e confrontações constantes do Memorial e documentos anexos ao Processo GS-4-414/91 e apenso Processo 327/71-DAESP a saber: "O terreno tem ínicio no ponto 1 (marcado em planta) e segue em linha reta numa distância de 127,00m, até encontrar o ponto 2, confrontando neste percurso com: lote 1 da quadra "O", Rua Xavantes; lotes 1 a 4 da quadra "K", Rua Tupi; lotes 4 e 5 da quadra "G", todos na gleba "A" do Jardim Itaguá; ponto 2, deflete à direita e segue em li- nha reta numa distância de 160,80m até encontrar o ponto 3, confrontando neste percurso com: lotes de 1 a 5 da quadra "G", Rua Regina e lotes de 1 a 8 da quadra "B", todos na gleba "B" do Jardim Itaguá; do ponto 2, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 95,00m até atingir o ponto 4; do ponto 4 segue novamente em linha reta numa distância de 64,50m até atingir o ponto 5, confrontando em todo este percurso ora descrito com: Praça João Batista Ortiz Monteiro, Rua Mirim e lote 9 da quadra "I" da gleba "C" do Jardim Itaguá; do ponto 5 deflete finalmente à direita e segue em linha reta numa distância de 183,50m até atingir o ponto 1, início de nossa descrição , confrontando neste percurso com propriedade da Fazenda do Estado.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1992.