DECRETO N. 35.067 DE 4 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
295.080.000,00 (Duzentos e noventa e cinco milhões e oitenta mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 256.416.000,00 (Duzentos e cinquenta e seis
milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 38.664.000,00 (Trinta e oito milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso I,
do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n.º 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1992.