DECRETO N. 35.076, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - fica aberto um crédito de Cr$
5.000.000.000,00 (Cinco bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante a
suplementação de cr$ 5.000.000.000,00 (Cinco
bilhões de cruzeiros),observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º,do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.