DECRETO N. 35.091 DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - Sudelpa, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, a o Parágrafo Unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 da dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ua crédito de Cr$
408.015.000,00 (Quatrocentos e oito milhões e quinze mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 367.213.500,00 (Trezentos e sessenta e sete
milhões, duzentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 80, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 40.801.500,00 (Quarenta milhões, oitocentos e um
mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Unico, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
mediante a suplementação de Cr$ 408.015.000,00
(Quatrocentos a oito milhões e quinze mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica a Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Eatado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de aua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.