DECRETO N. 35.091 DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o inciso I, a o Parágrafo Unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 da dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ua crédito de Cr$ 408.015.000,00 (Quatrocentos e oito milhões e quinze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 367.213.500,00 (Trezentos e sessenta e sete milhões, duzentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 80, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 40.801.500,00 (Quarenta milhões, oitocentos e um mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Unico, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 408.015.000,00 (Quatrocentos a oito milhões e quinze mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica a Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Eatado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de aua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.