DECRETO N. 35.092 DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas stribuições lagais e de conformidade com o que diapõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o Parágrafo. Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de, Cr$
45.086.389.250,00 (Quarenta a cinco bilhões, oitenta a seis
milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º , do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 25.206.009.976,00 (Vinte e cinco bilhões,
duzentos e seis milhões, nove mil, novecentos e setenta a seisa
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991,
II - Cr$ 19.789.284.274,00 (Dezenove milhõea, setecentos
a oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e setenta a quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 91.095.000,00 (Noventa a um milhões e noventa e
cinco mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabalecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, da
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.