DECRETO N. 35.093 DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse à
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
Seade, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 80, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
14.200.000.000.00 (Quatorze bilbões e duzentos milhõs de
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas am anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica
alterado o orçamento da
Fundação Sistema Estadual de Análise da
Dados-SEADE, mediante a suplementação de Cr$
14.200.000.000,00 (Quatorze bilhões e duzentos milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
.II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, da 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de qua trata o artigo 3.º, do Decreto nº 34.537, da
8 ds janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este -Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.