DECRETO N. 35.095, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de confomidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640. de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
363.324.000,00 (Trezentos e sessenta e três milhões,
trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 34.537, de e
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.