DECRETO N. 35.102, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais a de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, o inciao I, e o Parágrafo
Unico, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.108.567.000,00
(Três bilhões, cento e oito milhões, quinhentos e sessenta a sete mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
am anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recuraos a que alude o inciao II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 2.313.710.067,00 (Dois bilhões, trezentos e treze
milhões, setecentos e dez mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos
do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 722.319.933,00 (Setecentos e vinte e dois milhões,
trezentos e dezenove mil e novecentos e trinta e três cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
III - Cr$ 72.537.000,00 (Setenta e dois milhões, quinhentos
e/trinta a seta mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do
artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo X, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade cos a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15
de junho de 1992.