DECRETO N. 35.102, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIS ANTONIO FLEURY FILHO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais a de conformidade com o que dispõem: o artigo 7º, o inciao I, e o Parágrafo Unico, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.108.567.000,00 (Três bilhões, cento e oito milhões, quinhentos e sessenta a sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas am anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recuraos a que alude o inciao II, do parágrafo 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 2.313.710.067,00 (Dois bilhões, trezentos e treze milhões, setecentos e dez mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 722.319.933,00 (Setecentos e vinte e dois milhões, trezentos e dezenove mil e novecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 72.537.000,00 (Setenta e dois milhões, quinhentos e/trinta a seta mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo X, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade cos a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15
de junho de 1992.