DECRETO N. 35.103, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Luis Antonio Fleury Filho, Governador DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º,da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
62.203.545.482,00 (Sessenta e dois bilhões, duzentos e
três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil,
quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 54.453.948.000,00
(cinquenta e quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta e
três milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 7.749.597.482,00 (Sete
bilhões, setecentos e quarenta a nove milhões, quinhentos
e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta a dois cruzeiros),nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto na 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Eate decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.