DECRETO N. 35.104, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplmentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7º, da
Lei nº 7.640. de 18 de dezembro de 1991;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.701.168,00 (Sete milhões, setecentos e um mil, cento e
sessenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos aque alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.