DECRETO N. 35.108, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 1992, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.
a) Americana;
b) Itanhaém;
c) Limeira.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.108, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 1992, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.
(Republicado pore ter saído com incorreção)