DECRETO N. 35.112, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Cria e organiza na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial - 64" e dá providências correlatas.

LUIZ ANTONIO FLEURY,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, subordinado ao Escritório Regional da Saúde 10 - ERSA-10, o "Núcleo de Gestão Assistencial - 64", destinado a gerir " administrar o Posto de Assistência Médica Mauá, do instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, enquanto aquele Posto estiver sob a gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - o "Núcleo da Gestão Assistencial - 64" tem por finalidade prestar serviços à comunidade, visando a promoção, preservação a recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado e, secundariamente,o atendimento ambulatorial geral.
Artigo 3.º - o "Núcleo da gestão Assistencial - 64", unidade com nível da Serviço Técnico, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Unidade Técnico-Assistencial;
III - Seção de Enfermagem;
IV - Setor de Apoio Técnico;
V - Setor de Prontuário do Paciente;
VI - Seção de Administração, com Setor da Faturamento.

Parágrafo único - A unidade Técnico-Assistencial de que trata o inciso II deste artigo tem nível da Seção Técnica.

Artigo 4.º - O "Núcleo da Gestão Assistencial - 64" tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Unidade Técnico-Assistencial:
a) prestar atendimento médico especializado e geral, odontológico e psicológico, constituindo-se em referência de nível local ou regional;
b) estabelecer sistema da referência com os serviços de níveis hierárquicos superiores a contra-referência com as demais unidades básicas da rede;
II - por meio da Seção da Enfermagem:
a) executar a avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do "Núcleo";
b) colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes;
c) preparar, esterilizar a controlar o material utilizado;
d) assegurar condições adequadas de manuseio do material esterilisado;
e) manter o instrumental em perfeitas condições de uso e funcionamento;
III - por meio do Setor de Apoio Técnico:
a) realizar exaaea para diagnóstico a orientação terapêutica;
b) observar e controlar a execução das instruções técnicas para uso da aparelhagem;
c) executar a controlar atividades de reabilitação;
d) prestar orientação aos pacientes;
IV - por meio do Setor de Prontuário do Pacientes
a) agendar atendimentos aos pacientes;
b) efetuar apropriação de dados dos serviços prestados;
c) organizar as agendas dos profissionais de saúde;
d) providenciar, distribuir e arguivar prontuários e demais documentos de matrícula;
borientar e informar a população a respeito dos serviços oferecidos;
V - por meio da Seção da Administração:
a) receber, protocolar, registrar, distribuir e arquivar processos e papéis, inclusive cópias de boletins em geral;
b) prestar informações relativas a andamento e localização de processos, papéis e demais expedientes;
c) preparar e expedir correspondência a outros documentos próprios da unidade;
d) atender requisições de processos a expedientes em geral e de outros documentos que estejam sob sua guarda;
e) realizar as atividades de administração de pessoal previstas nos artigo 1.º do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1.979;
f) promover as medidas necessárias à manutenção do edifício, das instalações, móveis e objetos;
g) controlar os níveis de estoque do almoxarifado, manter registros de entrada e saída de materiais e realizar balancetes a inventário do material estocado;
h) verificar, periodicamente, o estado dos materiais permanentes e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
i) cadastrar a controlar bens móveis, registrando sua localização;
j) proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis da unidade;
l) verificar, periodicamente, o estado de conservação do imóvel e das instalações, e adotar providências para a sua manutenção;
m) em relação a transportes internos motorizados, exercer as previstas no artigo 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º da março de 1977;
n) manter vigilância do edifício e das instalações;
o) zelar pela limpeza das dependências internas e externas da unidade;
p) receber e controlar os recursos financeiros atribuídos à unidade, na forma de adiantamento;
q) elaborar boletins e documentos de controle da execução orçamentária;
r) pelo Setor de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao ERSA de sua área de atuação.
Artigo 5.º - As competências dos responsáveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar a gestão a que se refere o artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.