DECRETO N. 35.113, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Cria e organiza, na Secretaria da Saúde de, Ambulatórios de Especialidades
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde,
subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs
adiante identificados. os seguintes Ambulatórios de
Especialidades:
I - no ERSA-5, Guaianazes:
II - no ERSA-7, Anhanguera;
III - no ERSA-8:
a) Jardim Cliper;
b) Jardim Ibirapuera;
c) Jardim Pirajussara;
d) Parque América;
e) Interlagos;
f) Parque Santo Antonio;
g) Jardim dos Prados;
h) Jardim Araríba;
IV - no ERSA-10, Mauá;
V - no ERSA-15, Jardim Dona Luiza;
VI - no BRSA-22:
a) Barretos;
b) Olímpia;
VII - no ERSA-23, Bauru;
VIII - no ERSA-56, São Joaquim da Barra;
IX - no ERSA-62, votuporanga;
X - no ERSA-64, Santa Fé do Sul.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 2.º - Os Ambulatórios de Especialidades têm por finalidade executar as atividades dos programas de saúde, de apoio diagnóstico e terapéutico, atendendo especialidades médicas, constituindo-se em referência para unidades saúde, além de estabelecer um sistema de contra-referência
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 3.º - Os Ambulatórios de Especialidades,
unidades com nível de Serviço Técnico, tem, cada
um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção Médico-Odontológica;
III - Seção de Enfermagem;
IV - Seção de Apoio Técnico;
V - Seção Apoio Díagnóstico e Terapêutico, com:
a) Setor de Radiologia a Métodos Gráficos;
b) Setor de Laboratório;
c) Sator de Farmácia;
d) Setor de Reabilitação;
VI - Seção de Arquivo Médico, Coleta e Classificação de Dados;
VII - Seção de Administração, com Setor de Faturamento.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 4.º - Os Setores de Expediente têm as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar os expedientes do Diretor da unidade.
Artigo 5.º - As Seções Médico-Odontológicas têm as seguintes atribuições:
I - atender, diagnosticar e tratar os pacientes, constituindo-se em referência para outras unidadas de saúde;
II - encaminhar pacientes para exames, internação, tratamento ambulatorial ou para outros serviços.
Artigo 6.º - As Seções de Enfermagem têm as seguintes atribuições:
I - prestar assistência global de enfermagem;
II - manter registros de fatos que faciltem o diagnóstico
III - efetuar visitas domiciliares;
IV - efetuar a seleção de casos e os
encaminhamentos para as providências necessárias à
convocação de faltosos;
V - preparar e esterilizar o material necessário ao desenvolvimento das atividades médicas e de enfermagem;
VI - preparar e prover, com material necessário, as salas
de atendimento médico a de execução das atividades
de enfermagem;
VII - orientar oa pacientes quanto a exames, retornos e terapêuticas;
VIII - executar atividades de vacinação,
aplicação de tratamento, interpretação de
provas e testes;
IX - executar as ações de enfermagem para funcionamento do fichário de vacinação;
X - preparar, esterilizar e controlar o material utilizado,
XI - assegurar condições adequadas de manuseio do Material utilizado na unidade;
XII - manter o instrumental em perfeitas condições de uso e funcionamento.
Artigo 7.º - As Seções de Apoio Técnico as seguintes atribuições:
I - participar, com a equipe de saúde da unidade, do
estudo e da interpretação das normas a diretrizes
emanadas dos níveis superiores;
II - executar ae atividades relacionadas á nutrição do usuário;
III - executar atividades de educação para a saúde e de serviço social.
Artigo 8.º - A Seções de Apoio Diagnóstico e Terapêutico têm as seguintesatribuibuições;
X - por meio dos Setores de Radiologia e Métodos Gráficos
a) realizar exames para diagnóstico e orientação terapêutica;
b) observer e controlar a execução das instruções técnicas para o uso da aparelhagem;
II - por meio dos Setores de Laboratório:
a) executar ou orientar a coleta de material
b) realizar exames hematológicos, sorológicos,
bioquímicos, bacteriológicos, parasitológicos a
outros de sua especialidade;
c)realizar testes de esterlização;
III - por meio dos Setores de Farmácia.
a) manter e controlar estoques de medicamentos de acordo com as normas vigentes;
b) fornecer medicamentoa especificados nas requisições;
e) emitir relatórios e solicitações de requisição de estoque;
d)manter livros, conforme modelos oficiais, destinados ao
registro de drogas e medicamentos e insumos, entorpecentes e seus
equiparados, capazes de criar dependência física ou
psiquica, ou sujeitos a controle sanitário especial;
f) manter fichas de medicamentos sujeitos a controle especial;
IV - por meio do Setor da Reabilitação:
a) definir, executar a controlar atividades de reabilitação;
b) proceder a estudos para avaliação de pacientes.
.Artigo 9.º - As Seções da Arquivo médico,
Coleta e Classificação de Dados têm as seguintes
atribuições;
I - agendar atendimento aos pacientes;
II - efetuar apropriação de dadoa dos serviços prestados pela unidade;
III - analisar e avaliar os dados obtidos;
IV - providenciar, distribuir a arquivar prontuários e demais documentos de matricula;
V - organizar as agendas dos profissionais de saúde da unidade; .
VI - organizar sistemas de informação da unidade;
VII - orientar e informar a população sobre os serviços oferecidos pela unidade.
Artigo 10 - As Seções de Administração tem as seguintes atribuições:
I - receber, protocolar, registrar, distribuir a arquivar
processos e papéis, inclusive cópias de boletins em
geral;
II - prestar informações relativas a andamento e
localização de processos, papéis e demais
expedientes;
III - preparar e expedir correspondência e outros documentos próprios da unidade;
IV - atender requisições de processos e
expedientes em geral e de outros documentos que estejam sob sua
guarda;
V - realizar as atividades de administração de
pessoal previstas no artigo 18 do Decreto n.º13 242, de 12 de
fevereiro de 1 979; ,
VI - promover as medidas necessárias A
manutenção do edifício, das
instalações, móveis e objetos;
VII - controlar os níveis de estoque do almoxarifado,
manter registros de entrada e saida de materiais e realizar balancetes
e inventário do material estocado;
VIII - verificar, periodicamente, o estado dos materiais
permanentes e equipamentos e solicitar providências para sua
manutenção, substituição ou baixa
patrimonial;
IX - cadastrar e controlar bens móveis, registrando sua localização;
X - proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis da unidade;
XI - verificar, periodicamente, o estado de
conservação do imóvel e das
instalações, e adotar providências para a sua
manutenção;
XII - em relação a transportes internos
motorizados, exercer as previstas no artigo 9.º do Decreto
n.º 9 543, de 1.° de março de 1 977;
XIII - manter vigilância do edifício e das instalações;
XIV - zelar pela limpeza das dependências internas e externas da unidade;
XV - receber e controlar os recursos financeiros atribuídos á unidade, na forma de adiantamento;
XVI - elaborar boletins e documentos de controle da execução orçamentária.
Artigo 11 - Os Setores de Faturamento têm por
atribuição emitir as relações de
procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao
ERSA de sua área de atuação.
SEÇÃO V
Das Coapetências
Artigo 12 - As competências dos responsáveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Disposição Final
Artigo 13 .º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.