DECRETO N. 35.116, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação do Desenvolvimento Administrativo Fundap

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência primativa que lhe confere o artigo 47. inciso XII,da constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação do Desenvolvimento Administrativo FUNDAP, na conformidade do anexo qua faZ parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua. publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.
Anexo a que se refere o Artigo 1º do Decreto n.º 35.116, de 15 de junho de 1992.