DECRETO N. 35.117, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 393.000 000,00 (Trezentos e noventa e três milhões de cruzeiros) a 29 instituições assistenciais.




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Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15 - Categoria Econômico 3.0.0.0 - Elemento outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.117, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 17-6-92
Onde se lê: Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento outras subvenções sociais ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Leia-se: .Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.