DECRETO N. 35.121, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instuições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedido auxílio de Cr$ 81.000.000,00 (Oitenta e um milhões de cruzeiros) para aquisição de equipamentos a 8 instituições assistenciais.



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Catoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho de Auxílios e Subvenção do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.