Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Catoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho de Auxílios e Subvenção do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.