DECRETO N. 35.124, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,

Decreta: 

Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros) a instituição assistencial nº 872/85 Guarda Mirim de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32.3.190 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.