DECRETO N. 35.124, DE 16 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de cruzeiros) a
instituição assistencial nº 872/85 Guarda Mirim de
Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul, na Divisão
Regional de Promoção Social e Trabalho de São
José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 32.3.190 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.