DECRETO N. 35.125, DE 16 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de CrS
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção,
á instituição assistencial nº 342/85 Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Araras, em Araras, na Divisão Regional de Promoção
Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.33.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.