DECRETO N. 35.125, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedido auxílio de CrS 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção, á instituição assistencial nº 342/85 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, em Araras, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.33.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Antonio Adolpho Lobbe Neto 
Secretário do Trabalho e da Promoção Social 
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.