DECRETO N. 35.126, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.

Anexo a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n.º 35.126, de 16 de junho de 1992.