DECRETO N. 35.128, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Dá denominação ao Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Gonvernador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a denominar Cel. PM Paulo Marques Pereira, o Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros - CEIB da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.