DECRETO N. 35.129, DE 16 DE JUNHO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, imóvel que específica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Três Fronteiras, mediante cessão de uso, por tempo indeterminado,imóvel situado no Distrito de Nova Canaã, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-102 516/90.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Sub-destacamento Militar.
Artigo 3.º - A cessão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, mediante condições já estabelecidas em Lei pelo Município de Três Fronteiras.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1992.