DECRETO N. 35.135, DE 22 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de auxílio para
construção à instituição
assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$
15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros) para
construção à instituição
assistencial Templo Espírita Vicente de Paulo, em Franca, na
Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de
Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econõmica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do Orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º- Esta decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de junho de 1992.