DECRETO N. 35.136, DE 24 DE JUNHO DE 1992
Dá destinação a imóvel que especifica,
situado no Município de Mogi das Cruzes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça
do Estado, para instalação do Fórum Distrital de
Brás Cubas, Cartório Eleitoral e Arquivo Geral, da
Comarca de Mogi das Cruzes, imóvel com benfeitorias e
área de 3024,00m2 (três mil e vinte e quatro metros
quadrados), situado a Rua Francisco de Mello, Distrito de Braá
Cubas, Município de Mogi das Cruzes, descrito e caracterizado no
Protocolado Especial n.º 885-CECI-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1992.