DECRETO N. 35.136, DE 24 DE JUNHO DE 1992

Dá destinação a imóvel que especifica, situado no Município de Mogi das Cruzes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado ao Tribunal de Justiça do Estado, para instalação do Fórum Distrital de Brás Cubas, Cartório Eleitoral e Arquivo Geral, da Comarca de Mogi das Cruzes, imóvel com benfeitorias e área de 3024,00m2 (três mil e vinte e quatro metros quadrados), situado a Rua Francisco de Mello, Distrito de Braá Cubas, Município de Mogi das Cruzes, descrito e caracterizado no Protocolado Especial n.º 885-CECI-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1992.