DECRETO N. 35.140, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 86.000.000,00 (Oitenta e seis milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo3º do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.140, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retiflcação D.O. de 26-6-92

Tabela 1 - Suplementação - Valores em cruzeiros
Onde se lê: Atividades - Corrente - Capital - Total
Empreend. Turist. Est. Ferro Campos Jordão
11.65.364.2.390 - ... - ...
Leia-se-: Atividades - Corrente - Capital - Total
Empreend. Turist. Est. Ferro Campos Jordão
11.65.364.2.398 - ... - ...