DECRETO N. 35.144, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento Fiscal no Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º,e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.485.791000,00
(Seis bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões,
setecentos e noventa e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.430.061.172,00 (Seis bilhões, quatrocentos e
trinta milhões, sessenta e um mil, cento e setenta e dois
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 55.729.828,00 (Cinqüenta e cinco milhões,
setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejemento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.