DECRETO N. 35.146, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o
inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
6.649.591.546,00 (Seis bilhões, seiscentos e quarenta e nove
milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e
seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Estado do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.384.825.675,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta
e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e
setenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 5.264.624.871,00 (Cinco bilhões, duzentos e
sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil,
oitocentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil cruziros), nos
termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.