DECRETO N. 35.163, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse as Diversas Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.390.810.732.000,00 (Hum trilhão, trezentos e noventa bilhões, oitocentos e dez milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,sendo:
I - Cr$ 632.603.851.000,00 (Seiscentos e trinta e dois bilhões, seiscentos e três milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 558.477.687.000,00 (Quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 89, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 199729.194.000,00 (Cento e noventa e nove bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.

Artigo 3.º
- Ficam alterados os orçamentos de Diversas Universidades Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 1.390.810.732.000,00 (Hum trilhão, trezentos e noventa bilhões, oitocentos e dez milhões, setecentos e trinta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.