DECRETO N. 35.163, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse as Diversas Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o
inciso I, e o .Parágrafo Único, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.390.810.732.000,00 (Hum trilhão, trezentos e noventa
bilhões, oitocentos e dez milhões, setecentos e trinta e
dois mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964,sendo:
I - Cr$ 632.603.851.000,00 (Seiscentos e trinta e dois
bilhões, seiscentos e três milhões, oitocentos e
cinqüenta e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei
n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 558.477.687.000,00 (Quinhentos e cinqüenta e oito
bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões,
seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso
I, do artigo 89, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 199729.194.000,00 (Cento e noventa e nove
bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, cento e
noventa e quatro mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 89, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas
Universidades Estaduais, mediante a suplementação de Cr$
1.390.810.732.000,00 (Hum trilhão, trezentos e noventa
bilhões, oitocentos e dez milhões, setecentos e trinta e
dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.