DECRETO N. 35.173, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.220.853.000,00 (Hum bilhão, duzentos e vinte milhões,
oitocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 1.101.911.510,00 (Hum bilhão, cento e um
milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e dez cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 118.941.490,00 (Cento e dezoito milhões,
novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP,
mediante a suplementação de CrS 1.220.853000,00 (Hum
bilhão, duzentos e vinte milhões, oitocentos e cinquenta
e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.