DECRETO N. 35.175, DE 25 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 89, da Lei 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.336.998.189,00 (Oito bilhões, trezentos e trinta e seis
milhões, novecentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e nove
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágarfo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 454.634.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos
do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.882.364.189,00 (Sete bilhões, oitocentos e
oitenta e dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento
e oitenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.