DECRETO N. 35.176, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
159.793.128,00 (Trezentos e cinquenta e nove milhões, setecentos
e noventa e três mil, cento e vinte e oito cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viaria, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do attigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.
DECRETO N. 35.176, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 26-6-92
No Preâmbulo leia-se como se
segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,