DECRETO N. 35.181, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera o limite da
autorização do Secretário de Agricultura e
Abastecimento para firmar convênios na hipótese prevista
no Decreto n.º 7.249, de 10 de dezembro de 1975
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O limite previsto no artigo 1.º do
Decreto n.º 7.249, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelos
Decretos n.ºs 11.116, de 24 de janeiro de 1978, 22.101, de 17 de
abril de 1984, 25.588, de 21 de agosto de 1984 e 30.111, de 6 de julho
de 1989, fica fixado em 7.800 (sete mil e oitocentas) Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo - UFESPs.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992
DECRETO N. 35.181, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera o limite da
autorização do
Secretário de Agricultura e Abastecimento para firmar
convênios na
hipótese prevista no Decreto n.º 7.249, de 10 de dezembro
de 1975
Retificação do D.O. de 26-6-92
Artigo 1.º - O limite
previsto ...
onde se lê: ... 25.588, de 21 de agosto de 1984 ...
leia-se: 22.588, de 21 de agosto de 1984 ...