DECRETO N. 35.182, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituía, subordinada diretamente ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre Plano Único de Codificação de Cargos e Eventos relativos à Folha de Pagamento de Pessoal do Estado.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica de que trata o artigo 1.º será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - 2 (dois) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) da Poliíia Militar do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;
VI - 1 (um) do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
VII - 1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VIII - 1 (um) do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp;
IX - 1 (um) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

§ 1.º - Os integrantes da Comissão Técnica serão indicados pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo anterior.

§ 2.º - Os trabalhos da Comissão Técnica serão coordenados por um dos representantes da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

§ 3.º - Caso a Comissão Técnica julgue conveniente, poderão ser convidados a participar dos trabalhos representantes das demais autarquias do Estado.

Artigo 4.º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público encaminhará à apreciação governamental o resultado final dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.