DECRETO N. 35.184, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Cria, na Secretaria da Saúde, Grupos de Vigilância Epidemiológica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde,
48 (quarenta e oito) Grupos de Vigilância Epidemiológica ,
subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs a
seguir indicados:
Parágrafo único - Os Grupos de Vigilância Epidemiológica ora criados têm nível de Divisão Técnica.
Artigo 2.º - Aos Grupos
de Vigilância Epidemiológica cabe exercer as
atribuições previstas no artigo 8.º do Decreto
n.º 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - As competências das autoridades de que
trata este decreto serão exercidas na conformidade da
legislação pertinente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando José da Nóbrega
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.