DECRETO N. 35.189, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n.º 31.391, de 16 de abril de 1990 e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 31.391,
de 16 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral, de senho n.º PAT 31071,
de que tratam os autos de n.º 202.460/DER/1988, necessários
a implantação e pavimentação do dispositivo
de cruzamento da SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima), no Km 300 +
583,12m, com a Estrada Municipal Matão - Silvânia
(MAT-030), com área total de 50.718,88m²(cinquenta mil,
setecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados), conforme projeto aprovado às fls.
13 do expediente n.º 5.083/DR.4/1988, a saber:
I - ÁREA 1 - que consta pertencer a Sérgio de
Lara Bottura ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa na Rodovia SP-326, na altura da estaca 4 +
17,00 = Km 300 + 486,12m, lado direito do sentido Bebedouro -
Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, no sentido Bebedouro -
Araraquara; confrontando com o DER na distância de 181,35m
até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 14 + 2,00 = Km
300 + 297,10m; daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com o próprio, na distância de 268,71m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Boa Vista
S.A. ou Sucessores, na distância de 98,17m, até encontrar
o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superficie de
4.918,48m²(quatro mil, novecentos e dezoito metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados).
II - ÁREA 2 - que consta pertencer a Agropecuária
Boa Vista S.A. ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura da estaca 0 +
12,50 = Km 300 + 570,62m, lado direito do sentido Bebedouro-Araraquara;
desse ponto, segue em linha reta, no sentido Bebedouro-Araraquara
confrontando com o DER, na distância de 91,50m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 4 + 17,00 = Km 300 +
486,12m; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com Sérgio de Lara Bottura ou Sucessores e terras
da Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 116,79m,
até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Matão, na distância de 65,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 2.978,15m²(dois mil, novecentos e setenta e oito metros
quadrados e quinze decímetros quadrados).
III - ÁREA 3 - que consta pertencer a Sérgio de
Lara Bottura ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura da estaca 0 + 7,50
= Km 300 + 590,62m, lado esquerdo do sentido Araraquara-Bebedouro;
desse ponto, segue em linha reta, no sentido Araraquara-Bebedouro,
confrontando com o DER, na distância de 204,00m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 10 + 16,50 = Km 300 +
795,60m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 208,00m,
até encontrar o ponto "C", daí, deflete à esquerda
e segue em linha reta, confrontando com terras da Prefeitura Municipal
de Matão, na distância de 57,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 5.772,00m² (cinco mil, setecentos e setenta e dois metros
quadrados).
IV - ÁREA 4 - que consta pertencer a Agropecuária
Boa Vista S.A. ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura da estaca 15 +
17,50 = Km 300 + 265,62m, lado esquerdo do sentido
Bebedouro-Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, no sentido
Bebedouro-Araraquara, confrontando com o DER, na distância de
373,50m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 34 +
9,00 = Km 299 + 890,10m; daí, deflete à esquerda e segue
numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com o
próprio na distância de 395,20m, até encontrar o
ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com Sérgio de Lara Bottura ou Sucessores, na
distância de 30,50m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 6.671,45m2 (seis
mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados).
V - Área 5 - que consta pertencer a Sérgio de
Lara Bottura ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura da estaca 8 +
10,00 = Km 300 + 403,12m, lado esquerdo do sentido
Bebedouro-Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, no sentido
Bebedouro-Araraquara, confrontando com o DER, na distância de
141,00m, até encontrar o ponto "B", na altura da estaca 15 +
17,50 = Km 300 + 265,62m; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta, confrontando com a Agropecuária Boa Vista S.A. ou
Sucessores, na distância de 30,50m, até encontrar o ponto
"C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com o próprio, na distância de 86,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda
e segue em linha reta, confrontando com a Agropecuária Boa Vista
S.A. ou Sucessores na distância de 45,00m, até encontrar o
ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 2.837,50m2 (dois mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados).
VI - Área 6 - que consta pertencer a Agropecuária
Boa Vista S.A. ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na altura da estaca 0 +
12,50 = Km 300 + 570,62m, lado esquerdo do sentido
Bebedouro-Araraquara; desse ponto, segue em linha reta, confrontando
com o DER, na distância de 163,00m, até encontrar o ponto
"B", altura da estaca 8 + 10,00 = Km 300 + 403,12; daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Sérgio
de Lara Bottura ou Sucessores, na distância de 45,00m, até
encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta, confrontando com o próprio, na distância de
13,50m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio, na
distância de 187,50m, até encontrar o ponto "E";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Matão, na
distância de 75,50m, até encontrar o ponto inicial "A",
totalizando essa área uma superfície de 9.018,30m2 (nove
mil, dezoito metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
VII - ÁREA 7 - que consta pertencer a
Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, começa no
ponto "A", localizado junto a cerca de divisa da Rodovia SP-326, na
altura da estaca 3 + 5,00 = Km 300 + 644,10m, lado direito do sentido
Araraquara-Bebedouro; desse ponto, segue em linha reta, no sentido
Araraquara-Bebedouro, confrontando com o DER, na distância de
391,50m, até encontrar o ponto "B"; na altura da estaca 22 +
16,50 = Km 301,35,60m; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com Isair Buffé ou Sucessores, na
distância de 25,00m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 200,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à esquerda
e segue numa sucessão de linhas retas e curvas, confrontando com
o próprio, na distância de 296,20m até encontrar o
ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha curva,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na
distância de 99,50m, até encontrar o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Matão, na
distância de 31,00m, até encontrar o ponto "G";
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com a Prefeitura Municipal de Matão, na distância de
25,50m, até encontrar o ponto inicial "A", totalizando essa
área uma superfície de 17.023,00m2 (dezessete mil, vinte
e três metros quadrados).
VIII - ÁREA 8 - que consta pertencer a Isair
Buffé ou Sucessores, começa no ponto "A", localizado
junto a cerca de divisa da rodovia SP-326, na altura da estaca 22 +
16,50 = Km 301 + 35,60m, lado direito do sentido Araraquara-Bebedouro;
desse ponto, segue em linha reta no sentido Araraquara-Bebedouro,
confrontando com o DER, na distância de 150,00m, até
encontrar o ponto "B", na altura da estaca 30 + 6,50 = Km 301 +
185,60m; daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com Confecções Emmes Ltda. ou Sucessores, na
distância de 10,00m, até encontrar o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o próprio, na distância de 150,00m,
até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com Confecçõs Emmes
Ltda. ou Sucessores, na distância de 10,00m, até encontrar
o ponto inicial "A", totalizando essa área uma superfície
de 1.500,00 m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.