DECRETO N. 35.190, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Cria Grupo Executivo para a finalidade que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 3.º das Disposições
Transitórias da Lei n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, subordinado diretamente ao
Secretário de Energia e Saneamento, Grupo Executivo, com o
objetivo de:
I - adaptar as disposições da Lei n.º 7.663, de 30
de dezembro de 1991, o Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CRH e o
Comitê Coordenador do Plano Estadualde recursos Hídricos -
CORHI, de que trata o Decreto n.º 27.576, de 11 de novembro de
1987;
II - elaborar as propostas de Estatutos do Comitê das
Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto
Tietê, que deverão ser submetidas ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH;
III - promover a implantação dos Comitês
mencionados no inciso anterior.
Artigo 2.º - O Grupo Executivo, de que trata o artigo
anterior, será integrado por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 1 (um) da Secretaria de Energia e Saneamento, que será seu
Coordenador;
II - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
III - 1 (um) do Departamento de Aguas e Energia Elétrica-DAEE;
IV - 1 (um) da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental.
§ 1.º - Os
integrantes do Grupo Executivo serão indicados pelas autoridades
competentes.
§ 2.º -
Serão convidados a participar dos trabalhos de
implantação dos Comitês das Bacias, referidos no
inciso II do artigo 1.º deste decreto, representantes dos
munícipio abrangidos pelas respectivas bacias
hidrográficas.
§ 3.º - Por
proposta do Coordenador do Grupo Executivo o Secretário de
Energia e Saneamento poderá solicitar a
colaboração de especialistas de órgãos e
entidades estaduais, na área de recursos hídricos para
participar dos trabalhos.
Artigo 3.º - O
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, da
Secretaria de Energia e Saneamento, prestará o apoio
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Grupo Executivo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992