DECRETO N. 35.192, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída, subordinada diretamente ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre a implantação do Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os cargos e funções-atividades constantes dos Anexos das Leis Complementares n.º 556, de 15 de julho de 1988, n.º 585, de 21 de dezembro de 1988, e da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, não abrangidos por leis específicas de instituição de Plano de Cargos, Vencimentos e Salários.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 90 (noventa) dias.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica de que trata o artigo 1.º será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - 1 (um) da Secretaria da Administração e Moderni zação do Serviço Público;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) da Secretaria do Governo;
VI - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - (um) da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1.º - Os integrantes da Comissão Técnica serão in dicados pelas autoridades competentes dentro de, no má ximo, 72 (setenta e duas) horas, quando se dará o inicio do prazo a que se refere o artigo anterior.

§ 2.º - Os trabalhos da Comissão Técnica serão coor denados pelo representante da Secretaria da Administra ção e Modernização do Serviço Público.

Artigo 4.º - O Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público encaminhará á apreciação go vernamental o resultado final dos trabalhos realizados pela Comissão Técnica.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzuccbelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administraçao e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.