DECRETO N. 35.197, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistênciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 140.800.000,00 (Cento e quarenta milhões e oitocentos mil
cruzeiros) a 13 instituições assistênciais, num
total de 14 concessões.
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.1581.486.2.143
Categoria Económica 30.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretano do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.