DECRETO N. 35.198, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe
sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da deliberação do
Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - É concedida
subvenção de
Cr$ 194.781.000,00 (Cento e noventa e quatro milhões,
setecentos
e oitenta e um mil cruzeiros), a 68 instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do
disposto neste decreto correrá através do
Código
11.04.01.1581.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretário do Trabalho e da Promoção
Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992,